29/10/13 – ITAÍ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Itaí,  contra decisão pretérita que julgou irregulares os atos de admissões por tempo determinado promovidos durante a gestão, e aplicou multa ao responsável. O processo foi relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

 

As contratações temporárias, segundo relatório da fiscalização, dizem respeito ao preenchimento de funções de auxiliar de serviços gerais, motorista, professores, médicos de várias especialidades que, durante o período de 365 dias, totalizaram 53 (cinquenta e três) admissões.

 

Segundo a relatora, não ficou evidenciado o caráter emergencial para a contratação  ou que justificasse a admissão para serviços especificamente de caráter permanente. “No caso concreto, o recorrente não logrou evidenciar a existência de fato estranho, superveniente ou ignorado que impedisse a realização, em tempo hábil, do competente concurso público para o preenchimento dos cargos”, ponderou a relatora.

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