04/03/15 – BARRETOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 durante a 4ª sessão ordinária, julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Barretos, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em São José do Rio Preto (UR-08).

No voto, o relator atentou que o Legislativo cometeu impropriedades quanto ao quadro de pessoal, uma vez que os cargos em comissão estão em descompasso com o exigido pelo artigo 37, inciso V, da Carta Federal, bem como elevado número de cargos comissionados.

No que se refere ao quadro de pessoal, especialmente quanto aos cargos em comissão, o relator consignou que o Legislativo deixou de atender recomendações exaradas por esta Corte e que desde o exercício de 2008 as impropriedades vinham acontecendo.

“Importante ressaltar que a investidura para cargos em comissão representa exceção constitucional, aceita para situações em que as atividades sejam transitórias e excedam à mera burocracia administrativa, porque detêm o elemento confiança”, destacou o Conselheiro ao apontar que contribuiu para a desaprovação das contas as despesas impróprias para a realização de pesquisa científica sobre as ações da Câmara.

Leia a integra do voto
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