30/03/15 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 7ª sessão ordinária, julgou irregulares parte dos valores repassados, durante os exercícios de 2009, 2010 e 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligado à Universidade de São Paulo (USP), e determinou que a beneficiária restitua o valor de R$ 1.826.380,12, devidamente corrigido, ao erário.

O voto proferido pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que nos autos que ‘não há provas concretas’ da destinação dos recursos ao desenvolvimento das atividades inerentes ao ajuste. Os termos, ajustados com a interveniência da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FAEPA).

Além disso, o relator apontou que a irregularidade da cobrança de taxa de administração de 5% foi definida para ‘fins de ressarcimento mensal das despesas da FAEPA’, mas a mesma não encaminhou os comprovantes de despesa, devido, segundo a Fundação, “ao grande volume e à impossibilidade de desarquivá-los e copiá-los no prazo outorgado para a defesa”.

Para o Tribunal a taxa de administração é censurada e incompatível com os instrumentos de cooperação como Poder Público. O TCE concedeu um prazo de 60 (sessenta) dias ao atual Secretário de Estado da Saúde para que informe as providências adotadas frente aos desacertos relatados no julgado. A entidade ficará suspensa de receber novos repasses do Poder Público enquanto não ressarcido o erário.

Leia a integra do voto

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