16/07/15 – POTIM – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 22ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação praticada pela Prefeitura de Potim que visou a contratação de serviços técnicos especializados de recuperação de crédito tributário, contribuição previdenciária, jurídica e administrativa na execução dos serviços pela vigência de 12 (doze) meses no valor estimado de R$ 190.000,00.

O voto, da lavra do Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini, apontou que a municipalidade não obteve êxito em justificar as falhas apresentadas pelo relatório da fiscalização, tendo em vista que a arguição da singularidade do presente objeto não restou caracterizada, de modo que a referida atividade é intrínseca a Administração Pública conforme jurisprudência do TCE, que entende que a atividade contratada deve ser realizada por servidores públicos locais, auxiliados, se necessário pela Secretária Estadual da Fazenda, conforme Súmula nº 13.

Citadini destacou ainda outra irregularidade que veio a corroborar para a ilegalidade da contratação, que diz respeito ao modelo de remuneração estabelecido, no qual condicionou o pagamento à contratada ao sucesso na recuperação dos créditos, atrelamento de pagamentos à receita municipal obtida com a execução do respectivo contrato, situações que contrariam o disposto no artigo 7º, § 3º, da Lei 8666/93. Por fim a Segunda Câmara imputou ao responsável, Prefeito à época, multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp´s.

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