27/03/14 – PIRACICABA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 7ª sessão ordinária, votaram pela irregularidade na concorrência, contrato, termos aditivos, da contratação realizada de forma direta pela Prefeitura de Piracicaba, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., objetivando o fornecimento de alimentação nas escolas da rede publica de ensino municipal, para atender ao Programa de Alimentação, pelo valor de R$ 4.669.680,00 e prazo de 12 (doze) meses.

No voto, proferido pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, destacou como falhas a limitação da visita técnica obrigatória a somente 3 (três) dias, o que não conferiu às licitantes tempo suficiente para a finalização de suas propostas e deixou assim de contribuir para a participação de um maior número de proponentes no certame.

O relator ainda apontou impropriedades quanto a imposições relativas à regularidade fiscal das licitantes, e a falta de prova da compatibilidade dos preços ajustados com os praticados no mercado à época. Quanto aos termos aditivos, por força do princípio da acessoriedade, foram necessariamente contaminados pelos vícios detectados na licitação e no contrato originário.

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