13/11/13 – GUARULHOS – Reunido às 11h00 durante realização da 34ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo não deu provimento ao pedido de reexame da Prefeitura de Guarulhos, interposta em face de decisão da Segunda Câmara que desaprovou a prestação de contas do exercício de 2010.

O Relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, manteve a decisão pretérita por insuficiente aplicação de recursos na Educação, de 24,87% das receitas de impostos e transferências, bem como da insuficiente aplicação dos recursos do Fundeb, atingindo um percentual de 96,38% em descumprimento ao artigo 21, § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007.

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