26/03/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, às 11h00, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo município de São Caetano Sul, em face da sentença da Corte de Contas que julgou irregulares as contas anuais do Instituto de Previdência e Assistência Social Municipal de São Caetano Sul, relativas ao exercício de 2005.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou em seu voto que as falhas que ensejaram a decisão pretérita, especialmente a falta da adequação às normas atinentes ao regime próprio de previdência, não foram evidenciadas com as justificativas trazidas pela recorrente.

“A situação se agravou com a irregularidade da inexistência do certificado de regularidade previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social, em face de não observar os critérios e o cumprimento das exigências estabelecidas na legislação”, destacou o relator.

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