26/06/15 – PIRACICABA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues de suspensão do edital do elaborado pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (SEMAE), lançado no mercado com o objetivo de contratação para prestação de serviços de reparos em pavimento asfáltico danificado em função da realização de extensões e manutenções de redes de água no município.

Relatado em plenário pelo Auditor Substituta de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto dá procedência a representação interposta por Valéria Andreoli de Almeida Construções – EPP, que aduz, dentre outras, que houve presunção de ofensa à isonomia entre potenciais executores dos serviços. Após concedido prazo para argumentações, a matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto

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