05/03/15 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a empresa Gerentec Engenharia Ltda. no valor de R$ 2.300.000,00, com objetivo de prestação de serviços especializados em ação social e sensibilização para otimização da adesão de clientes ao sistema de esgotamento sanitário.

O voto condutor da decisão, proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou que nos autos ficou evidenciado que a Sabesp deixou de disponibilizar no instrumento convocatório a composição de cada serviço previsto, impossibilitando a identificação e a avaliação como foram formados os seus preços.

Além disso, o relator ainda apontou outras objeções não esclarecidas pela origem com relação ao projeto básico e economicidade, em razão do não atendimento à legislação sobre a matéria. O TCE determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos e ofertadas justificativas acerca das irregularidades constatadas.

Leia a integra do voto

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