05/03/15 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios (CODEAGRO), com o Instituto Nacional de Excelência em Políticas Públicas (INEPP), ao valor de R$4.897.000,00, para prestação de serviços de concepção, desenvolvimento, implantação e execução práticas e conceitos de segurança alimentar para a população beneficiada pelo Projeto Estadual do Leite Viva Leite.

Reunidos durante sessão ordinária da primeira instância, os Conselheiros acolheram as justificativas do voto proferido pelo Conselheiro Renato Martins Costa que observou falhas quanto à modalidade licitatória, e apontou haver restritividade no edital referente à exigência de certidão conjunta negativa de débitos, que extrapola o disposto na Lei de Licitações.

O relator destacou em seu voto que deve se levar em conta ainda, que o pregão estabeleceu prazo exíguo de apresentação de propostas, demonstrando-se incompatível com a complexidade e vastidão do objeto em exame. “Tal falha repercutiu no plano concreto, porquanto apenas 1 (uma) empresa participou do certame”, atentou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.