09/04/15 – HOLAMBRA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Holambra e o Hospital e Maternidade Saint Paul, no valor R$2.520.000,00, para a prestação de serviços de suporte médico e hospitalar ao Município e fornecimento de pessoal médico para o Pronto Atendimento.

O voto condutor da decisão, proferido pelo Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou que nos autos ficou evidenciado que a municipalidade afrontou diversos dispositivos da legislação vigente, bem como violou princípios básicos da licitação e da jurisprudência da Corte.

Restou demonstrado, segundo o relator, que o município transferiu à contratada a prestação de serviços de suporte médico e hospitalar, configurando em terceirização de serviços próprios do município. “Não há como recepcionar a assertiva de que os serviços contratados foram prestados de forma suplementar”, atentou.

O Conselheiro Relator ainda apontou que outra falha grave diz respeito à imposição de prova de capacidade técnica na fase de habilitação a todos os licitantes - exigência contraria os princípios da isonomia e competitividade, além do que afronta a Súmula nº 14 do TCE e o disposto no § 5º, do artigo 30, da Lei de Licitação.

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