26/06/15 – SANTO ANDRÉ – O Conselho da Segunda Câmara do TCE paulista, reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda.com o propósito de fornecimento de materiais hospitalares, ao valor de R$ 916.428,00.

O voto da decisão, proferido pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou que a competitividade do pregão foi prejudicada porque algumas empresas apresentaram valores correspondentes a produtos diversos dos almejados, não demonstrando sua compatibilidade com o mercado.

Citadini verificou também que há uma diferença da ordem de 367% não justificada entre o valor unitário de item informado pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. e aquele ofertado no pregão para o qual se sagrou vencedora. A Segunda Câmara, ao votar pela irregularidade dos ajustes, determinou o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado para as providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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