27/05/15 – SÃO CARLOS – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato, e ilegais os atos de despesas, do ajuste formalizado entre a prefeitura de São Carlos com a empresa Revita Engenharia S/A, para execução de serviços de manutenção e conservação de vias públicas, parques, praças, jardins e outros logradouros, ao valor de R$ 5.730.324,59.

Ao analisar a matéria em primeira instância, o Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, ressaltou as modificações promovidas no edital, posteriores à publicação do aviso de licitação, demandariam a republicação do instrumento convocatório em sua integralidade, com a restituição dos prazos do certame.

“As alterações feitas, referentes à exigência de garantia e de patrimônio líquido dos licitantes, bem como ao valor estimado da avença, são elementos esses que indubitavelmente interferem na formulação das propostas”, asseverou o relator.

A Primeira Câmara determinou que a Prefeitura instaure o correspondente procedimento interno de apuração de responsabilidade pela irregularidade verificada, e deu prazo 60 dias ao prefeito municipal para que o mesmo apresente ao Tribunal cópia do ato de instauração da comissão de sindicância, devidamente publicado.

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