05/03/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular a licitação, e o decorrente contrato dela formalizado em 2008, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com a empresa Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. no valor de R$ 2.887.839,55, que objetivou a prestação de serviços para execução do projeto executivo, fornecimento e implantação de adequações ao sistema de controle, no trecho compreendido entre o Alto do Ipiranga, a Vila Prudente e o Pátio Tamanduateí, que integram a Linha 2 - Verde.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa na primeira instância, aduz dentre outros apontamentos, que houve restritividade no processo licitatório com inexistência de disputa, proporcionada pela participação de apenas 1 (uma) licitante. Segundo o relator, a restritividade na competição foi em vista de exigências do edital sobre as condições de habilitação, que contribuiu para a falta de competitividade no certame.

Aos responsáveis pela assinatura dos termos, o Diretor de Assuntos Corporativos e o Diretor de Operações à época, foi imposta multa indenizatória e individual no valor de 200 Ufesp´s.

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