27/03/14 – CAMPINAS – Durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 15h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Primeira Câmara julgaram irregular a licitação, e o decorrente contrato, firmado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., objetivando a locação de motocicletas, sem motorista, adaptadas para atividades da Guarda Municipal de Campinas.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, apontou impropriedades quanto à vedação ao encaminhamento de propostas por via postal, em clara infração ao previsto na Lei 8.666, e em relação à exigência de prova de capital integralizado das licitantes. Ao responsável pelo certame, o ex-Prefeito á época, foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s. O relator ainda determinou que seja informado ao TCE, em ate 60 (sessenta) dias, quais os procedimentos tomados em face da decisão da Corte de Contas.

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