28/03/14 – OSASCO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário impetrado por Logic Engenharia e Construção Ltda. e Prefeitura de Osasco contra acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato assinado entre eles, no valor de no valor de R$30.490.123,82, para a execução de reforma e ampliação do Fórum de Osasco.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, confirma a sentença combatida destacando que a restritividade ficou evidenciada, vez que foram censuradas as disposições editalícias sobre prestação de garantia para licitar e também a data da visita técnica. O relator ainda lembra que das 70 (setenta) empresas que retiraram o edital, apenas 2 (duas) participaram do certame.

Leia a integra do voto

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