25/04/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 10ª sessão ordinária, referendou a suspensão liminar concedida pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho e provocada por representação contra o edital da Tomada de Preços, do tipo menor preço global, promovido pela Câmara Municipal de Taboão da Serra visando a aquisição parcelada de cestas básicas para os seus servidores.

No voto, o relator ressalta que a leitura  do edital revelou a existência de disposições que contrariam os princípios da isonomia e da igualdade, visto que a Edilidade está a exigir produtos “de primeira linha, de grande reconhecimento público (marcas de renome), exigência que denota indícios de extrapolação dos limites da razoabilidade e com potencial de  restritividade. O relator acolheu, assim, a solicitação de Exame Prévio de Edital, cujo trâmite esclarecerá  as questões levantadas.

Leia a integra do voto

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