27/03/14 – AMERICANA – Reunido durante a realização da 7ª sessão ordinária, os Conselheiros do Pleno não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Americana contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais os atos ordenadores de despesas referentes ao contrato entre a Prefeitura l de Americana e VISATUR – Viação Santo Antônio de Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de estudantes moradores em bairros desprovidos de Escolas de Ensino Fundamental (1º Grau), nos períodos diurno e noturno.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, confirma o julgamento recorrido em todos os seus termos, já que os aditivos ultrapassaram consideravelmente o limite de 25% estabelecidos na Lei de Licitações (8666/93).

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