05/02/15 – ASSIS - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ (Unesp) em face do acórdão pretérito do TCE que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes da contratação ajustada com a empresa Elgel Eletricidade e Engenharia Ltda., objetivando a construção da Moradia Estudantil Bloco 2 e reforma do Bloco 1, no Campus de Assis.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração. Segundo o relator, remanesceram impropriedades quanto à exigência de atestados de comprovação e capacidade técnica-operacional por parte das interessadas.

“O requisito editalício, além de não possuir amparo legal, reveste-se de inequívoco potencial restritivo, porquanto inadmissível a comprovação de capacidade técnico-operacional por meio da CAT, já que se trata de documento para demonstração de experiência do profissional de engenharia e não da pessoa jurídica”, finalizou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.