25/04/14 – GUARULHOS – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares os termos  referentes ao Contrato com a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação FAFE para prestação de serviços de estudo do meio, contribuição para a formação de educadores da educação fundamental, subsídios para o projeto político pedagógico e projeto de artes, no valor de R$1.627.586,88.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, confirma a sentença combatida com base no princípio da acessoriedade, segundo o qual a decisão que julga irregular uma determinada matéria principal estende seus efeitos jurídicos às avenças que lhe são acessórias, maculando-as, consequentemente, de irregularidade.

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