24/07/15 –TAUBATÉ – Durante realização da 23ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado julgou irregulares, por acessoriedade, os termo aditivos firmados entre a Universidade de Taubaté (UNITAU) e a empresa Celug Engenharia, Comércio e Serviços Ltda. - antiga Celug Comércio e Serviço de Limpeza Ltda. - que visou a prestação de serviços de conservação e limpeza das dependências e instalações da universidade.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa salienta que muito embora a maioria dos termos aditivos tenha sido celebrada antes da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, não se pode perder de vista que a matéria foi julgada irregular. “Mesmo assim a universidade de Taubaté celebrou outros 6 (seis) Termos Aditivos, prorrogando a vigência do ajuste e concedendo reajuste aos preços contratados”, atentou.

O relator ao levar em conta o princípio da acessoriedade, emitiu juízo pela irregularidade tendo em vista que o contrato principal foi reprovado e, com isto, todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade. A Primeira Câmara, por fim, aplicou à responsável Maria Lucila Junqueira Barbosa, ex-Reitora da Universidade de Taubaté, multa no equivalente pecuniário de 300 (trezentas) Ufesp´s.

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