21/03/14 – AMERICANA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante sessão do Pleno, deliberou pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Americana contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência pública e do contrato decorrente, estabelecido com a empresa Estre Ambiental S/A, para a execução dos serviços de recepção e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, em aterro sanitário.

O Auditor Substituto de Conselheiro, Samy Wurman, ao relatar o processo e negar provimento ao recurso, destacou que as razões ofertadas pela recorrente não foram suficientes para afastar as falhas quanto à comprovação, por meio de estudo econômico-financeiro, da composição dos custos e despesas, bem como não restaram justificadas a não elaboração criteriosa de ampla pesquisa prévia de preços no mercado.

O relator ainda apontou a impropriedade da exigência, ainda na fase de habilitação, de documento que comprovasse a disponibilidade de aterro e não declaração formal de sua disponibilidade. Ao responsável pela assinatura do certame foi mantida multa indenizatória no valor de 1.500 Ufesp´s.

 

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.