09/04/15 – CAMPINAS - O colegiado do Pleno Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pela Prefeitura de Campinas contra decisão julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato ajustado com a empresa MPC Informática S/A, objetivando a prestação de serviços de consultoria, suporte técnico remoto junto à Secretaria Municipal de Finanças, com prazo de vigência de 12 meses e valor de R$ 1.131.783,36.

Sob a relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto destaca que, na avaliação do TCE, não há reparo a ser feito na decisão hostilizada em face de que a contratante não apresentou justificativas para comprovar a inviabilidade de competição capaz de justificar a contratação direta com fulcro no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.