26/03/14 – SÃO PAULO – Reunido durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade do ajuste, firmado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com consórcio formado pelas empresas Estudos Técnicos e Projetos ETEP Ltda., ENGER Engenharia S/A e Maubertec Engenharia e Projetos Ltda., ao valor de R$19.115.560,00.

A contratação, segundo o relatório do TCE, teve como objeto a prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva, compreendendo gerenciamento e assessoria na administração de contratos com suporte técnico integrado de gestão de empreendimentos, e outros envolvendo até licitação de obras e estudos ambientais para sistemas de captação e tratamento de água em diversos municípios.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta uma série de imperfeições no ajuste, entre elas a descrição do objeto licitado, ‘que se enveredou por vertentes diversas, alcançando extensa quantidade de serviços que poderiam ter sido lançados a público separadamente, sem prejuízo para a Administração’.

O relator ainda registrou a existência de exigências que mostraram-se potencialmente restritivas à ampla participação. Cópia dos autos será remetida ao Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, para ciência e conhecimento.

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