24/04/14 – CAMPINAS – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante a 10ª sessão ordinária, julgaram irregular a autorização de reconhecimento de débito da Prefeitura de Campinas, no valor de R$ 1.705.302, a título de indenização em favor da empresa Transportadora Cardelli Ltda, referente à prestação de serviços de transporte escolar realizado no período de novembro de 2010 a junho de 2011. A licitação, o contrato e termos já foram apreciados e consideras regulares pelo Tribunal.

 

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, destaca que tal reconhecimento de débito foi um acréscimo contratual sem a formalização de termo de aditamento e sem a demonstração por parte da Prefeitura de quais serviços sofreram elevação ou melhora qualitativa, da ordem de 48,68%, em clara afronta à Lei de Licitações.

 

O relator ainda determinou aplicação ao responsável, o então prefeito, de multa no valor de 1.000 Ufesp’s. Cópia dos autos será remetido ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

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