29/10/13 – FERRAZ DE VASCONCELOS – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 15h00, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares o processo licitatório, contrato e aditivos decorrentes, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e a empresa Alto Grande Transportes e Turismo Ltda., objetivando prestação de serviço de transporte escolar.

 

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, aponta impropriedades editalícias como a previsão de que visita técnica poderia ser realizada apenas em 2 (dois) dias e a exigência de apresentação de garantia pelas licitantes 5 dias antes da abertura da licitação. Segundo o relator, ambas exigências tiveram caráter de restritividade á competição.

 

O relator também aponta em seu voto que não restou justificada a formalização do  termo aditivo que acresceu em R$ 329.640,00 ao contrato, o equivalente a 25% do valor inicial. O TCE determinou um prazo de 60 (sessenta) dias ao atual prefeito para informar quais as medidas tomadas em face as irregularidades apontadas.  Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa indenizatória no valor de 250 (duzentos e cinquenta) UFESP´s.

Leia a integra do voto

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