27/11/13 – SÃO PAULO - Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento, com base no princípio da acessoriedade, ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação ( FDE) pretendendo a reforma da decisão que julgou irregular o termo de aditamento ao contrato firmado com Lacon Engenharia Ltda., visando à construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada e concreto com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador no terreno Jardim Adalberto Roxo/Semi Dei, em Araraquara

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, destaca que o termo aditivo ora examinado foi contaminado pelos vícios averiguados na avença principal – e lembra o entendimento do Tribunal que termos aditivos são negócios jurídicos inteiramente dependentes da existência, da validade e da eficácia do contrato a que se reportam, não sendo admissível examiná-los de forma autônoma.

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