24/06/15 – GUARULHOS – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votaram pela irregularidade da concorrência, do contrato e dos termos aditivos, celebrados entre a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos (PROGUARU) e a empresa Cerqueira Torres Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. que visou a execução de obras de pavimentação asfáltica, pavimentação em blocos de concreto intertravados, guias, sarjetas, muro de arrimo em pedra argamassada e galerias para captação de águas pluviais, ao valor de R$ 805.133,34.

O relator do processo, Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis apontou em seu voto que não há como escusar as falhas, pois, ainda que, como enfatizado pela defesa, não tenha havido impugnações ao edital por parte dos licitantes, a participação de apenas dois deles em um universo de onze interessados na disputa evidencia a não observância ao princípio da legalidade, isonomia e competitividade.

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