25/02/15 – BARRINHA– O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 3ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Câmara Municipal de Barrinha, relativas ao exercício de 2011. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Ribeirão Preto (UR-06).

No voto, o relator considerou ser de gravidade a inadequação referente à composição do quadro pessoal do Legislativo. O relator disse ser ‘uma falha inadmissível’ a qualificação dos cargos em comissão, na medida em que se constata que o requisito para a Assessoria no Gabinete da Presidência e de Comunicação é o Ensino Médio e, no caso da Assessoria Parlamentar, em que só se exige o Ensino Fundamental.

“É inequívoco que o trabalho de assessoramento, muito além do vínculo de confiança, pressupõe um conjunto de conhecimentos, habilidades, comportamentos e aptidões que exigem preparo e formação condizente com as responsabilidades que lhes são exigidas. Neste quesito a Edilidade falhou ao sobrepor interesses políticos pontuais, ao interesse público que reclama o aparelhamento eficiente do Poder Legislativo”, atentou o relator.

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