13/02/15 – SÃO BERNARDO– Durante realização da 2ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Fundação do ABC – Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo em face da decisão que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo aditivo do contrato ajustado com a empresa Mundial Portaria Limpeza e Jardinagem Ltda., objetivando a execução dos serviços de condutores de veículos, ascensoristas, telefonistas, controladores de ambulância, controladores de vagas, receptivos, arrumadeiras e outros.

No voto o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho consignou que não prevaleceram as alegações da contratante de que o objeto da avença está inserido, mesmo que de forma indireta, na atividade-fim da Fundação do ABC.

“O objeto da contratação de empresa para execução dos serviços insere-se, a toda evidência, dentre as atividades-meio da Fundação do ABC, fundação de apoio, não abarcando sua atividade finalística. Dessa forma, como tem decidido o TCE para os casos da espécie, haveria a entidade de se submeter às normas da Lei de Licitações”, argumentou.

Leia a integra do voto
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