26/06/15 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 18ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de São Caetano do Sul contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados com a empresa Mineira de Computadores Ltda., ao valor de R$ 1.799.576,64, objetivando serviços de locação de equipamentos de informática.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumenta que a atuação administrativa teve como supedâneo exigências que extrapolaram a norma de regência, conformando-se em imposições prejudiciais à competitividade.

Segundo o voto, a exigência de a licitante apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo como condição de habilitação técnica ultrapassa os limites legais.

Leia a integra do voto

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