23/07/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou o recurso ordinário interposto pela Fundação do ABC em face da decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares os termos de aditamento ao contrato celebrado com a empresa Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda., objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde no Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo, na área de diagnóstico por imagem.

Lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o voto aponta que não há reparos a fazer na decisão guerreada que mais uma vez consolida o entendimento jurisprudencial vigente, segundo o qual ‘termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal, de forma que, julgado este irregular, aqueles consequentemente também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios’.

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