27/11/14 – MAUÁ - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura de Mauá e pelo seu ex-Prefeito no exercício de 2009, contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, dos ajustes praticados objetivando a prestação de serviços em tecnologia da informação no município.

O voto, lavrado pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, aponta que, em que pese o esforço despendido pelos recorrentes, as razões recursais não mereceram prosperar. No caso em exame, segundo a relatora, a instituição contratada possui um objeto social bastante genérico, envolvendo atividades como elaboração de estudos e projetos de desenvolvimento institucional.

“Nesse conceito podem se enquadrar diversos tipos de atividades, o que não significa que a entidade tenha especialização específica em serviços em tecnologia de informação”, asseverou ao manter intacta a sentença proferida anteriormente.

Leia a integra do voto
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