04/03/15 – RIO CLARO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 4ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Câmara Municipal de Rio Claro, relativas ao exercício de 2011. O relator da matéria foi o Conselheiro Antonio Roque Citadini e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Araras (UR-10).

No voto, dentre as falhas apontadas, o relator considerou de alta gravidade a inadequação referente ao pagamento dos agentes políticos. Segundo relatório do TCE, ficou verificado que o Legislativo não respeitou o teto constitucional estabelecido no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

Contribuíram também para o juízo desfavorável falhas verificadas referentes à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, as despesas com telefones, a formalização da licitação e contratos, com o quadro de pessoal e o desatendimento das recomendações do Tribunal.

O TCE condenou o Presidente da Câmara a restituir ao erário a importância para a maior, devidamente atualizada pelo IPC-FIPE. O TCE determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público local para as medidas que entender necessárias.

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