03/04/14 – SUMARÉ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregular o contrato de gestão firmado, e irregular a prestação de contas da Prefeitura de Sumaré, quanto ao repasse de recursos à Liga Desportiva Sumareense, no valor de R$ 331.088,59.

No voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, é exposto que a entidade não possui receitas próprias para a sua manutenção, dependendo exclusivamente dos recursos públicos para o desenvolvimento das suas atividades, não se coadunando com o estabelecido no artigo 16 da Lei nº 4.320/64. Ramalho aponta ainda que, questionados nos autos sobre despesas com assessoria jurídica e serviços de arbitragem, os responsáveis não se manifestaram.

“A falta de argumentos que justifiquem as irregularidades apontadas, somada às demais impropriedades apontadas apenas reforçam os motivos que conduzem à reprovação dos atos praticados”, considerou o relator, que determinou que, após o trânsito em julgado, cópia dos autos seja remetida ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.

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