30/03/15 – SOROCABA - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspender cautelarmente a licitação, na modalidade de pregão presencial, promovida pela Prefeitura de Sorocaba que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gestão da qualidade da central de atendimento telefônico, mediante fornecimento de infraestrutura (física e tecnológica), mão de obra e gestão da operação, nas próprias instalações do município.

Ao analisar representação oposta contra o certame no TCE, o relator verificou que além dos oito questionamentos suscitados pela Representante, necessário que a Administração justifique também quanto a exigência, como prova de qualificação econômico-financeira, de índice não previsto nas normas de regência e a imposição de apresentação, em um único documento, de proposta técnica e comercial, que não se coaduna com o tipo de adjudicação eleito - menor preço global.

Por fim, o Pleno determinou ao Prefeito que suspenda a realização da sessão pública de recebimento dos envelopes e abstenha-se da adoção de quaisquer medidas corretivas no edital até ulterior deliberação desta corte. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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