02/07/15 – MOGI DAS CRUZES – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 20ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do decorrente contrato e termos de aditamento assinados entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda., visando à prestação de serviços na área de análises clínicas.

Lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto atenta que, por impropriedades na exigência das clausulas editalícias, a disputa acabou restrita a 2 (duas) empresas e o preço ajustado nos aditivos representou acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a Tabela SAI/SUS, a qual foi utilizada como parâmetro para o julgamento das propostas.

“Na instrução se revelaram restritivas e com potencial de afastamento de eventuais interessadas no certame”, ponderou o relator que, em razão da acessoriedade, também julgou irregulares 6 (seis) termos de aditamento que foram assinados entre as partes.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.