15/05/14 – CUBATÃO - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares, com base no princípio da acessoriedade, os termos de aditamento e apostilamento relativos ao contrato firmado entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Terracom Engenharia Ltda., para prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar, recolhimento de entulhos, operação e manutenção de aterro sanitário e demais serviços auxiliares, no valor originário de R$ 45.255.662,05.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, afirma que não há como conceder grau de validade aos termos em exame tendo em vista que a licitação e o contrato original já foram julgados irregulares pela Corte e o princípio da acessoriedade, tema pacífico nesta Casa, impõe o mesmo julgamento aos que lhe são derivados.

Leia a íntegra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.