02/04/13 – AMERICANA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 8ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo município de Americana, em face da sentença  do TCE, que julgou irregulares os 5º e 6º termos de aditamento , que alteraram o ajuste inicial celebrado entre a Prefeitura Municipal de Americana e a empresa Silcon Ambiental Ltda.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, atentou que o contrato original foi julgado irregular pela Corte de Contas e, pelo princípio da acessoriedade, os atos administrativos decorrentes encontram-se maculados de impropriedades.

“É que termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios”, argumentou o relator.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.