22/10/13 – PENÁPOLIS - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 32ª sessão ordinária, às 11h00, rejeitaram o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Penápolis contra decisão pretérita que aplicou multa ao Ex-Prefeito por não ter atendido, nos prazos fixados e sem causa justificada, a determinação do Tribunal.

Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, a irregularidade á época foi em face de contrato celebrado entre a Administração e a empresa Soft Micro Educacional Ltda., objetivando a implantação de laboratório de informática e assessoria pedagógica em informática educacional.

 

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