24/06/15 – RIBEIRÃO PRETO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade nos termos de aditamento formalizados pelo Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Ribeirão Preto (SASSOM) com a empresa Memorial Hospital S/C Ltda. visando a prestação de serviços médico-hospitalares aos segurados e dependentes, no valor de R$ 2.300.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, atentou no voto houve impropriedades na formalização dos termos, bem como na remessa de documentos para a Corte que comprovassem a necessidade de dar continuidade ao atendimento médico-hospitalar e ambulatorial aos usuários. “O terceiro termo aditivo, aliás, nem contou com anotações explicativas”, observou.

A Segunda Câmara decidiu imputar multa individual aos ex-Superintendentes, responsáveis pela assinatura dos instrumentos, no valor correspondente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

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