13/11/13 – PRESIDENTE PRUDENTE – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 34ª sessão ordinária, às 11h00, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura de Presidente Prudente e PRUDENCO - Companhia Prudentina de Desenvolvimento, objetivando serviços de recapeamento asfáltico em diversos bairros do município.

 

No voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Beraldo, a recorrente justificou a dispensa de licitação no ajuste firmado ao informar que a entidade contratada, constituída antes da vigência da Lei de Licitações com um objetivo mais amplo, alterou seu estatuto, por meio da Lei municipal n° 6.368/05, restringindo seus serviços à Administração do Município e vedando-os a terceiros.

 

Confira a integra do voto

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