17/04/15 – OSASCO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Osasco à entidade Fragmentos Projetos Sociais e Educacionais, no valor de R$ 1.518.277,15, com base em Convênio, visando à transferência de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCAD), para desenvolvimento de atividades esportivas junto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no contra turno escolar.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que a Entidade não prestou contas da quantia que lhe foi repassada pela Prefeitura Municipal no ano 2009. Ressaltou ainda o relator que após diversas notificações e diligências, a origem apresentou defesa argumentando que a formalização do convênio se deu em estrita conformidade com os dispositivos e preceitos legais aplicáveis.

A Câmara por fim, votou pela irregularidade da prestação de contas em exame, com a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa individual no valor de 500 (quinhentas) UFESPs, e da Fragmentos Projetos Sociais e Educacionais a restituir aos cofres municipais a importância de R$1.518.277,15, devidamente atualizada.

O TCE suspendeu a entidade de receber novos repasses do Poder Público enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal e determinou a remessa de cópias da decisão à Câmara de Osasco e ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

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