24/04/14 – HORTOLÂNDIA – Reunido durante a 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares, por excesso de especificações e decorrente restritividade da concorrência, 2 contratos formulados pela Prefeitura de Hortolândia com as empresas Shark S/A Máquinas para Construção  e Brasif S/A Exportação e Importação , visando ao fornecimento de máquinas para terraplanagem, nos valores de R$ 1.561.600,00 e R$ 490.000,00, respectivamente.

O Conselheiro Relator, Dimas Eduardo Ramalho, ao acolher representação interposta no TCE pela empresa Randon Veículos Ltda. contra o edital do citado procedimento, consignou em seu voto que os ajustes foram precedidos de Pregão Presencial, do qual participaram somente as 2 (duas) empresas contratadas.

No voto, o relator aponta que as especificações consignadas no edital são excessivamente detalhadas, o que restringiu a disputa a poucas marcas e, até mesmo, a apenas 1 (uma) fabricante, em ofensa aos princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa à Administração (artigos 37, caput, da Constituição Federal e 3º, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), bem como aos artigos 3º, § 1º, I, e 7º, § 5º, da Lei de Licitações.

“Reprovável, também, a falta de prova da realização de prévia pesquisa de preços junto aos diversos fabricantes no mercado, bem como de comparação entre os tipos de equipamento existentes, para demonstrar que aqueles escolhidos eram, de fato, os únicos adequados aos serviços que seriam realizados”, destacou o relator.

O voto determina um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe quais as providências tomadas em virtude da decisão proferida pelo TCE. Ao responsável pela assinatura do ajuste, o Prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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