25/02/15 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu juízo pela irregularidade de diversos termos de aditamento - com fins de prorrogação da vigência contratual e acréscimo de quantitativos no valor inicialmente pactuado -, celebrados entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Contren – Construções e Comércio Ltda., com vista à construção de creches, pelo importe de R$ 10.443.686,78, e prazo de 6 (seis) meses.

Ao relatar a matéria em plenário, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho considerou que as justificativas ofertadas são inaceitáveis para as alterações contratuais, pois, conforme demonstrado nos autos, houve graves desacertos no planejamento da obra, já que os acréscimos havidos não decorreram de fatores imprevisíveis à época da elaboração do projeto básico.

Dentre as falhas o relator apontou que os aditivos e o termo de apostilamento ocorreram em momento posterior ao término da vigência contratual. Segundo ramalho, a conduta em dar prorrogação a instrumento findo afrontou ao disposto no parágrafo único do artigo 60 da Lei de Licitações, que não permite contratos verbais.

O voto exarado determinou a aplicação de multa de 200 (duzentas) Ufesp´s ao então Prefeito à época, responsável pela assinatura dos ajustes. A Prefeitura terá o prazo de 60 (sessenta) dias para informar as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas.

Leia a integra do voto
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