23/07/15 – SÃO SIMÃO – Reunido durante sessão ordinária, o Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao votar pela procedência da representação interposta pelo Ministério Público do Estado contra o ajuste praticado pela Prefeitura de São Simão com a empresa Totem Sistemas e Segurança Ltda., votou pela irregularidade da contratação formalizada para fornecimento de segurança não armada e segurança monitorada para a 20ª edição do Carnaval de Rua de São Simão.

De acordo com a decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho as falhas encontradas na instrução evidenciam patente afronta às regras gerais da Lei Federal nº 8.666/93. Dentre as impropriedades o voto aponta que não houve a indicação do recurso próprio para a despesa na contratação e falhas documentais quanto à regularidade e atestados de prestação de atividade-fim a execução dos serviços abrangidos no objeto licitado.

Segundo o relator colaborou para a reprovação da matéria a nítida identidade na redação e formatação das propostas apresentadas. Ao ordenador das despesas foi aplicada multa indenizatória de 250 Ufesp´s. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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