24/06/15 – SÃO PAULO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 18ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão Engenharia S.A., objetivando a Execução, sob regime de execução indireta, para recuperação de pavimentos nas vias públicas referente ao Programa de Mobilidade Urbana, no valor de R$1.085.908,66.

O Conselheiro Relator da matéria, Sidney Estanislau Beraldo, destacou em seu voto que, dentre outras impropriedades, que a própria Prefeitura reconhece não só erros de estimativa dos preços de seu orçamento, mas também da falta de previsão de serviços - a inclusão de remoção e reassentamento de guias e a remoção de calçadas - em seu projeto básico.

O Conselheiro destacou em seu voto que as razoes ofertas não se sustentam, sobretudo por 2 (dois) motivos. “Tais razões não se sustentam por dois motivos concluiu o relator: “O primeiro deles diz respeito ao fato de que foi a própria Administração quem deu causa a esta suposta situação emergencial em duas ocasiões”, atentou. “E o segundo, por reter consigo em trâmites internos, o novo instrumento convocatório durante 43 dias, mesmo após as tais correções necessárias terem se operado, retomando o procedimento licitatório  apenas a oito dias do prazo fatal”, argumentou.

Ao final, a Segunda Câmara imputou ao voto, ainda, pela aplicação de multa ao responsável, o então Secretário Municipal da Administração em exercício à época, o valor equivalente a 200 Ufesp´s.

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