24/04/14 – CAMPINAS – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante sessão da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o contrato, precedido de dispensa de licitação, firmado entre a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a empresa Fort Knox Sistemas de Segurança S/S Ltda., com vistas à prestação de serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial no Campus Campinas, na Moradia Estudantil, Cotuca, Estação Guanabara, CPQBA (Paulínia), Campus de Limeira e de Piracicaba.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, condena especialmente a dispensa de licitação, observando que ela não decorreu de efetiva situação emergencial ou de calamidade pública, mas por culpa da Unicamp, que demorou a dar início a novo procedimento licitatório destinado à contratação do objeto em tela.

 

O relator ainda destacou que a universidade não agiu de maneira eficiente, com patente falta de cautela, e consequente ofensa aos princípios da isonomia, legalidade e busca da proposta mais vantajosa. Ao responsável pelos ajustes, o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário á época, foi aplicada multa de 200 Ufesp’s. O relator ainda determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Unicamp informe as providências tomadas em face á decisão, inclusive apuração de responsabilidade e imposição das sanções administrativas cabíveis.

Leia a integra do voto

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