27/03/14 – SÃO SEBASTIÃO – Durante a realização da 7ª sessão ordinária, às 11h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Presidente do Legislativo Municipal de São Sebastião, no exercício de 2010, contra a decisão da Segunda Câmara julgou irregulares as contas do Legislativo, tendo em vista a extrapolação do limite total de despesa da Câmara (7,25%), fixado pelo artigo 29-A, caput, inciso I, da Constituição Federal (7%).

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, não concorda com as pretensões do requerente para inclusão na base de cálculo das receitas provenientes da dívida ativa, multas e juros incidentes, ou da Lei Kandir, observando que tais inclusões não são contempladas pela lei.

Leia a íntegra do voto

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