02/10/13 – MACEDÔNIA – Reunidos durante a 28ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram procedente a ação de rescisão de julgado proposta pelo Prefeito de Macedônia com o objetivo de desconstituir a decisão singular, transitada em julgado em setembro de 2010, que considerou irregulares as contratações por tempo determinado de professores, negando registro aos correspondentes atos de admissão, com imposição de multa ao responsável.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, afirma que, tomando por base a análise de documentos novos, as contratações temporárias foram devidamente justificadas. O relator determinou o registro dos atos de admissão, bem como o cancelamento da multa ao responsável.

 

Leia a íntegra do voto

 

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